Muitas
pessoas desconhecem que a Usucapião é um instituto de uma abrangência enorme.
Baseado
no princípio constitucional da função social da propriedade, tem muito mais a
ver com a produção, a movimentação e circulação de riquezas, do que com as
questões de justiça social.
Pela
Usucapião, a pessoa que está na posse de um determinado bem, neste caso, observamos
apenas os imóveis, depois de um determinado tempo sem sofrer nenhuma
admoestação por parte do proprietário, está apto a adquirir a propriedade deste
bem.
Por
decorrência, temos que o principal requisito para a Usucapião é o decurso de
prazo.
Assim
sendo o STF decidiu recentemente, que o indivíduo que está na posse de
determinado bem imóvel, pelo prazo requerido pela modalidade de Usucapião que
se encaixa ao seu caso específico, caso venha a sofrer, após este prazo, uma
ação do proprietário do imóvel reivindicando a sua posse, tem na caracterização
da usucapião, sua matéria de defesa.
Com
isto, vale ressaltar que aquele que detém a posse, não terá reconhecida, na
ação que responde a Usucapião do bem, mas que estará em tese protegido na posse,
por já estar caracterizado o seu direito.
Um
problema para os proprietários nesta situação.
Outro
ponto importante da Usucapião é a sua larga utilização para a regularização da
situação de imóveis, que adquiridos, não são levados a registro pelos
compradores.
Muitas
vezes, com o passar do tempo, os vendedores já estão falecidos e lavrar a
escritura e providenciar o registro se torna impossível.
Ai
neste caso, temos a Usucapião como o instrumento jurídico hábil para esta
regularização.
Cabe
ressaltar, contudo, que a Usucapião é um processo extremamente técnico, tendo o
juiz ou o oficial de cartório, de se cercar de todas as informações e
comprovações possíveis, antes de declarado.
É um
ato de extrema gravidade, pois haverá a expropriação de um bem, transferindo a
sua titularidade a um terceiro, o que carece de formalidades e procedimentos
rígidos.
Desta
maneira, tenho para comigo, que a Usucapião, diante do estado de informalidade
da esmagadora maioria dos imóveis do Brasil é hoje o instituto mais importante
do direito imobiliário brasileiro.