sábado, 26 de junho de 2021

Processo, ferramenta para além da própria instrumentação.

 

O conceito de instrumentalização do direito pelo processo nos traz, a lição da oficialidade e por decorrência, da publicidade, salvo raras exceções previstas em lei.

Dito isso, é necessário se entender o processo, como o repositório seguro de fatos e argumentos dos mais diversos, que envolvem os casos ali tratados.

Assim sendo, é defensável que todas as ocorrências ao longo do processo, externas ou internas ao procedimento, sejam ali levadas a registro, na medida em que, aconteçam e em perfeita e clara demonstração, com provas e tudo aquilo que se fizer necessário e possível.

No Processo Civil Brasileiro, dispomos de remédios para as omissões e para as decisões judiciais capazes de promover prejuízos às partes, isso é fato. São os recursos.

Porém, contudo, são muito comuns as decisões judiciais que desprezam a propriedade dos recursos, sendo muitas vezes, quase uníssonas, em todos os processos, como por exemplo as decisões acerca de Embargos de Declaração, que os "entendem" como intencionados a mera revisão material, para que se evite, por fim de enfrentá-los.

Se repete esta fundamentação, com tal incidência nas decisões que os negam, que é claro como o dia, a falta de interesse judicial na solução das questões na esmagadora maioria das vezes, pura e simplesmente.

Porém, não deve o advogado se isentar de apontar e fazer registrar nos autos, toda e qualquer ocorrência relevante para o deslinde do processo, independentemente das decisões judiciais, tendo sido a matéria apreciada ou não, pelo juiz ou seus assessores.

As petições de manifestação por mero registro de fatos, atos e circunstâncias nos autos, devem ser prontamente juntadas, pois à medida em que o judiciário de primeira instância colapsa, à medida em que perde a capacidade de decidir como deveria, é preciso ter em mente que, ainda sim permanece a função dever do estado em prestar a jurisdição e na sua falta, de indenizar os prejuízos sofridos pelas partes pela falha ou omissão do judiciário.

Os registros no processo são de fundamental importância, para se demonstrar, em um futuro, as falhas da jurisdição, as omissões e os erros que promovam o perecimento dos direitos das partes, de maneira a instrumentalizar os feitos contra o estado, verdadeiro responsável pela manutenção da estrutura jurisdicional a qual todos nós somos os verdadeiros destinatários.

O Judiciário não existe por si mesmo, não encontra em si a sua razão primeira de existir, muito embora cresça, a cada dia, o número de magistrados que por seu comportamento, façam este pensamento, transparecer à sociedade.

Isso é falso.

Mesmo que não confiemos na jurisdição, devemos confiar na capacidade instrumental do processo e fazer dele a ferramenta importante que é.

 

 

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