Nem todos sabem, que a convenção de condomínio faz lei entre os condôminos e que a legislação, deixa a cargo destes, a possibilidade de regulação de uma série de situações, a próprio modo, de melhor forma que lhes convém.
Quóruns de votação para as principais decisões que afetam a todos, procedimentos e normas, são definidos em conformidade com o que a coletividade delibera, sendo que a mais dos casos, só se aplica o disposto em lei, para aquilo que restou omitido na convenção.
Balizadora de convivência, é o mais importante pilar do condomínio, do ponto de vista das relações humanas e talvez seja um dos pontos mais negligenciados por síndico e condôminos.
Em muitos casos que pudemos conhecer na lida diária, a convenção de condomínio é a mesma da época da incorporação, da obra, ou seja, de antes do edifício pronto, quando se contribuía, na proporção em que se construía.
Desta forma, não há como a convenção abarcar as demandas cotidianas, que são comuns de um edifício que se encontra em pleno uso, totalmente ocupado e habitado.
Regras de postura, estabelecimento de regimento interno, norma de cobrança de taxas condominiais, multas, juros, previsão da cobrança de honorários advocatícios em face do condômino que deu causa, bem como uma série de posturas que são de direito, devem estar contempladas na convenção de condomínio, para a segurança de todos.
Porém não é isso que vemos na maioria dos casos, em convenções de texto desatualizado e incapaz de cumprir com a sua função primordial.
O que urge, é a reunião de todos em torno da constituição de nova convenção de condomínio, que só com o amparo de advogado especializado, irá trazer a segurança necessária aos condôminos, em situações práticas futuras.
A previsão de todos os pontos de resguardo, a boa redação clara e inteligível, sem deixar dúvidas, é trabalho do advogado, que assim agindo, certamente pode economizar muito de todos, futuramente.
Uma boa convenção e um bom regimento interno, são elementos que impedem em muitos os casos, ações judiciais indesejáveis, ou mesmo dão ferramentas, para que o direito da coletividade seja exercido com mais facilidade e correção.
renzo@renzoradicchi.adv.br
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