segunda-feira, 2 de abril de 2018

Construção em terreno de parentes, um problema social.




O ditado popular que diz "quem casa quer casa" é sem dúvida alguma, uma verdade.
A  dificuldade de crédito e os altos custos dos imóveis, afastam muitos casais recém formados, do sonho da casa própria, ao passo que o aluguel é algo, para muitos, além de inviável, inadmissível por justamente, acabar com as condições de poupança dos jovens casais.
Com isso, soluções não muito aconselháveis, acabam sendo criadas, como por exemplo a ocupação e construção de moradias em terrenos de terceiros, como de sogros ou outros parentes próximos de um dos lados.
Com o tempo, lotes outrora tidos como distantes, passam a se localizar em centros urbanos e a valorização surpreende a seus proprietários.
Porém, quase sempre ocorre, um dia a necessidade de se partilhar o que construiu-se em união, seja por uma separação, seja pela morte de um dos cônjuges.
Como a construção e suas benfeitorias encontram-se me terreno de terceiros, é regra que agora façam parte da propriedade deste terceiro, pois bem sabemos que no direito civil brasileiro, o acessório sempre acompanha o principal.
Como muitas vezes não é possível a divisão do terreno, diante da metragem mínima, estipulada pela legislação municipal, o que resta aos que se separam ou inventariam bens do morto, é a busca pela indenização pelas benfeitorias realizadas, por parte do proprietário do terreno.
No caso de famílias humildes, é comum, terrenos com registro irregular e partilhado por mais de uma família, assim a situação se complica ainda mais, pois todas as soluções que podem ser apresentadas, dependem de recursos financeiros de monta, e dependem da concordância e do entendimento de todos.
Muitas das vezes, quando a união é inadiável ou mesmo inevitável, o ideal seria se abrigar em residência de parentes, sem intentar construir e então, com os recursos que se iria investir na obra, começar a se capitalizar para um novo imóvel.
Na prática, a maioria dos casos, que repito, são muito comuns, se tornam insolúveis pela falta de recursos, concordância e união.

renzo@renzoradicchi.adv.br

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