sábado, 26 de junho de 2021

Processo, ferramenta para além da própria instrumentação.

 

O conceito de instrumentalização do direito pelo processo nos traz, a lição da oficialidade e por decorrência, da publicidade, salvo raras exceções previstas em lei.

Dito isso, é necessário se entender o processo, como o repositório seguro de fatos e argumentos dos mais diversos, que envolvem os casos ali tratados.

Assim sendo, é defensável que todas as ocorrências ao longo do processo, externas ou internas ao procedimento, sejam ali levadas a registro, na medida em que, aconteçam e em perfeita e clara demonstração, com provas e tudo aquilo que se fizer necessário e possível.

No Processo Civil Brasileiro, dispomos de remédios para as omissões e para as decisões judiciais capazes de promover prejuízos às partes, isso é fato. São os recursos.

Porém, contudo, são muito comuns as decisões judiciais que desprezam a propriedade dos recursos, sendo muitas vezes, quase uníssonas, em todos os processos, como por exemplo as decisões acerca de Embargos de Declaração, que os "entendem" como intencionados a mera revisão material, para que se evite, por fim de enfrentá-los.

Se repete esta fundamentação, com tal incidência nas decisões que os negam, que é claro como o dia, a falta de interesse judicial na solução das questões na esmagadora maioria das vezes, pura e simplesmente.

Porém, não deve o advogado se isentar de apontar e fazer registrar nos autos, toda e qualquer ocorrência relevante para o deslinde do processo, independentemente das decisões judiciais, tendo sido a matéria apreciada ou não, pelo juiz ou seus assessores.

As petições de manifestação por mero registro de fatos, atos e circunstâncias nos autos, devem ser prontamente juntadas, pois à medida em que o judiciário de primeira instância colapsa, à medida em que perde a capacidade de decidir como deveria, é preciso ter em mente que, ainda sim permanece a função dever do estado em prestar a jurisdição e na sua falta, de indenizar os prejuízos sofridos pelas partes pela falha ou omissão do judiciário.

Os registros no processo são de fundamental importância, para se demonstrar, em um futuro, as falhas da jurisdição, as omissões e os erros que promovam o perecimento dos direitos das partes, de maneira a instrumentalizar os feitos contra o estado, verdadeiro responsável pela manutenção da estrutura jurisdicional a qual todos nós somos os verdadeiros destinatários.

O Judiciário não existe por si mesmo, não encontra em si a sua razão primeira de existir, muito embora cresça, a cada dia, o número de magistrados que por seu comportamento, façam este pensamento, transparecer à sociedade.

Isso é falso.

Mesmo que não confiemos na jurisdição, devemos confiar na capacidade instrumental do processo e fazer dele a ferramenta importante que é.

 

 

segunda-feira, 14 de junho de 2021

Uma Tragédia Chamada CENTRASE.

Que o processo judicial é algo demorado e caro, todos sabem, aliás ele deve durar um prazo razoável, por princípio, sendo assim, portanto não só no Brasil, mas em muitos países do mundo, pelo menos no ocidente.
Para os que litigam, a ansiedade de se ver resolvidas as questões, é quase unânime, salvo, em raríssimos casos.
Porém, contudo, não somente o fator psicológico traz gravidade ao tema, pois muitos dependem do resultado de suas ações para a manutenção de suas vidas, seja por conta da simples reposição, em reparações de prejuízos sofridos, seja pelo ganho que as indenizações promovem a aqueles, que delas fazem direito.
Temos, no processo civil, a fase da execução da sentença, tenha sido ela confirmada ou não por tribunais superiores e enfim, transitado em julgado.
Aí inserta, sendo esta a fase final, quando se busca o recebimento do que é devido.
Muitas vezes, é a fase decisiva do processo, onde se deve primar pela agilidade na busca de bens do devedor, para saldar o crédito, entre outros procedimentos.
Ocorre que por decisão do TJMG, desde 2015, pela resolução 805, criou-se uma central para processar as execuções de sentenças cíveis, tudo em só lugar, em princípio em Belo Horizonte, a pretexto de agilizar os processos e promover a celeridade nas execuções, liberando as varas de origem para que estas, dessem prosseguimentos a outros feitos.
Esta ideia, que desde o início, foi alvo de inúmeras críticas por parte da classe dos advogados, acabou por tornar o processo mais lento e em algumas vezes, capaz de trazer enormes prejuízos às partes, pois retirou a possibilidade de um processamento ágil, quando dirigiu a uma só vara, a esmagadora maioria das execuções de sentenças cíveis de toda a capital.
O acumulo de feitos junto à CENTRASE, que hoje se estima entre 35.000 a 40.000, tem impedido a mesma de funcionar.
Agravado pelos recentes problemas com o PJE, o sistema de processo eletrônico, que também serve e abriga os feitos da CENTRASE, não é exagero se afirmar que a mesma está próxima de um colapso, quando não se observam movimentações de espécie alguma, meses a fio, em seus processos.
Autos com recursos já depositados e tecnicamente à disposição da parte, aguardando apenas uma decisão do juízo, permanecem parados por meses, causando prejuízos de toda a espécie ao cidadão, que na figura do jurisdicionado, espera, sabe-se lá com quais dificuldades, aquilo que por anos aguarda e pelo que lutou com afinco.
Para a classe dos advogados, uma tragédia, pois que posta como um anteparo, entre o grande público e os servidores daquela unidade, se esgueiram pelas brechas da cordialidade e de bom trabalho daqueles, para não fazerem um tormento na vida dos que os atendem, vez que suas súplicas são sempre idênticas e incrivelmente recorrentes.
Sem falar, que para os advogados, o assunto é nada mais nada menos que o seu salário.
A situação, nestes meados de 2021, chegou a um tom insuportável pela sociedade e demanda um questionamento que tenho feito a todos, o que falta para o TJMG assumir que de fato a CENTRASE não deu certo?

quinta-feira, 10 de junho de 2021

QUANTO VALE O SEU IMÓVEL?

 


Sabe-se que diversos fatores definem a valorização dos imóveis.

Localização, potencial construtivo, risco ambiental, entre outros são ideias que já estão formatadas na cabeça das pessoas, quando este é o assunto.

Porém, fato é que a situação registral e fiscal do imóvel é um importante ponto de achatamento do valor do venda, ou até mesmo um impeditivo, para que este seja até mesmo procurado para aquisição.

Estamos atravessando um momento em que não só o Brasil como mundo, está passando por um processo drástico de desindustrialização, quando há uma inversão de muitos valores, que compunham as economias de pessoas, cidades, países e até continentes.

Os imóveis serão mais do que nunca, em breve a mola mestra do sustento e salvação das economias, do micro ao macro ambiente, do indivíduo até das corporações.

Te pergunto, o seu imóvel, está devidamente regularizado? Seu bem tem condições de ser dado em garantia? Tem condições de lastrear um investimento? Tem pleno valor de negócio?

Não é hora mais de pensar, é hora de agir. Regularize!

quinta-feira, 28 de maio de 2020

Os Desafios Do Mercado Imobiliário, Aos Quais Não Poderemos Fugir Após a Pandemia.


A atual crise provocada pela pandemia do COVID-19, tem-se mostrado desfiadora, não somente para os organismos que cuidam da saúde dos povos, mas é desafio imenso para o desenvolvimento e progresso do mundo moderno, uma vez que assolapa as economias das nações, corroendo empresas e pulverizando empregos e rendas.
A natureza demonstra ao homem, que ainda é senhora da vida em nosso planeta e que nossas construções, queiramos ou não, estão submetidas a ela.
Muito tem sido dito, acerca do relaxamento ou mesmo fim do isolamento social e da retomada das atividades econômicas, porém, contudo, os desafios agora não são somente o retorno, pura e simplesmente. Neste meio tempo, muita coisa se perdeu irremediavelmente.
Pequenas atividades comerciais que fecharam suas portas, assim o fizeram porque deixaram de existir e aqueles que estavam por detrás destas iniciativas destruídas, talvez não tenham mais energia para se reerguer.
Para uma significativa parcela de nossos empreendedores, o recomeço é do zero, com nova mentalidade e com novas estratégias e visão de mundo e negócios.
É neste momento, de total disruptura com antigos hábitos negociais, que temos de analisar a questão e importância de nosso mercado imobiliário, como um dos principais motores da economia, quer seja pela indústria da construção civil, quer sejam pelas locações e também as negociações de compra e venda.
Um dos principais lastros da economia Norte Americana, senão o maior, o mercado imobiliário daquele país tem um significado importantíssimo, quase religioso na manutenção do tão falado "sonho americano" e do "american way of life".
Os imóveis por lá, não só representam um dinâmico ativo, negociado freneticamente todos os dias, mas também, representam a principal garantia ao crédito mais rápido e barato, que sustenta o empreendedorismo americano.
Com a garantia dos imóveis, o mercado financeiro americano despeja bilhões de dólares na economia todos os anos, com riscos suportados menores e taxas bem convidativas, de tal forma que raro é o americano que não tem seu bem imóvel hipotecado.  Assim, com base no crédito, investem em suas carreiras, no estudo dos filhos, em seus negócios e atividades, de modo que a vida destes, acaba nos parecendo mais fácil e aprazível.
No nosso Brasil, a situação é bem diferente, vez que o credito é figura que surgiu na vida do brasileiro comum a bem pouco tempo, mas que ainda sobrevive com taxas indizíveis para os padrões do mundo afora.
A concessão de crédito com garantia imobiliária, bem como o entabulamento de negócios e contratações das mais diversas com estas garantias, que deveriam estar motivando nossa economia, encontram óbices em pontos estranhamente antiquados e absurdamente ilógicos para um país que precisa e que quer crescer.
A esmagadora maioria de nossos imóveis, encontra-se com algum problema de ordem registral, o que os inviabiliza na função de garantir crédito, dada a impossibilidade ou insegurança jurídica da operação.
Não só para as operações de compra e venda, como também para as garantias contratuais, são imóveis invisíveis, fora do mercado e que não conseguem cumprir com a totalidade de suas funções, principalmente as de gerar riqueza.
Por outro lado, os custos com impostos como o ITCD e ITBI, fogem da realidade da renda média do brasileiro, o que faz com que estes bens fiquem a descoberto da regularidade registral, por várias gerações de uma mesma família, tornando-se muitas vezes, mais um problema que uma solução.
Outra lógica que precisa e deve ser emergencialmente mudada, para os momentos que se seguirão a partir da pandemia atual, é a perversidade dos custos cartoriais para o registro de hipoteca em escritura pública, que leva, por regra em descompasso com a nossa realidade e necessidade, em conta o valor do imóvel.
Não podemos mais conviver com a angústia de se assistir a negócios que deixam de ser concretizados, por conta de custas e emolumentos astronômicos, a ponto de inviabilizar as negociações, tão pouco com negociações que prosseguem sem a devida e segura formalização, pelo mesmo motivo.
Fato outro é que nossos tribunais não suportam mais o volume das ações que estes entraves lhes entregam.
Nosso mercado imobiliário tem um potencial enorme, que foi sequer arranhado, e tal potencial, só será percebido, quando, como sociedade, conseguirmos reinserir, ou mesmo inserir os milhões de unidades ao mercado, que estão fora dele por irregularidades registrais.
Regularidade formal registral e a segurança que promovem, não são questão jurídica apenas, são questões principalmente econômicas.
Façamos a nossa parte e mudemos os entraves. 

segunda-feira, 1 de abril de 2019

SEGURO OU PROTEÇÃO VEICULAR, QUAL A DIFERENÇA?



Quase toda semana chegam demandas ao escritório, oriundas de relação de consumo com as associações das ditas “proteção veicular”, como se convencionou chamar.
Ocorre que na grande maioria dos casos, as pessoas nos iniciam a consulta alegando um problema com o seu “seguro”.
Segundo o dito popular, o que começa errado, sempre termina errado.
Sem querer desmontar a imagem do instituto da proteção veicular, o mesmo não é, nunca foi e nunca será seguro, o que não significa dizer que seja algo que por essência não funcione.
Ocorre que desde a sua origem e constituição, a proteção veicular se difere do contrato de seguro automóvel visceralmente, não sendo possível, dentro da boa técnica, sequer tecer comparações.
Porém, a esmagadora maioria das pessoas desconhecem as diferenças e tratam a proteção veicular como sendo seguro, de forma muito enganada.
O contrato de seguro, depende da existência de uma sociedade empresária especializada, que é fiscalizada por órgão próprio, autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, a Susep, que controla desde o que a seguradora oferece ao mercado, passando pela sua capacidade de cumprir o que promete, até a maneira com que são geridos os recursos financeiros que compõem as reservas destinadas a pagar os sinistros.
No seguro, são antecipadamente constituídas reservas financeiras e estipulados limites de endividamento potencial, de maneira que quando o prejuízo ocorre, já se dispõe de recursos para a sua imediata cobertura.
O contrato de seguro obedece a regras básicas, pré-determinadas de um mínimo de coberturas e procedimentos que tem, o segurador, obrigatoriamente de oferecer ao consumidor, bem como tem regulados seus prazos de efetivação e cumprimento.
É, via de regra, comercializado, obrigatoriamente por corretor de seguros habilitado junto à Susep, que também, por sua vez, controla e fiscaliza estes corretores.
Com isso temos normas, que garantem cobertura de até determinado prazo para seguros com parcelas em atraso por exemplo, entre outros, o que não permite que o destino do segurado fique à mercê da seguradora sendo estas regras, obrigatórias e oponíveis a todas as seguradoras do mercado.
Há que se colocar a opinião profissional oriunda da prática, de que nosso mercado segurador, apesar de seus problemas, é um mercado muito maduro, sendo o contrato de seguro brasileiro muito moderno, com práticas e técnicas comparáveis aos melhores do mundo.
Já as associações que oferecem proteção veicular, são associações, em tese, sem fins lucrativos, realizadas por pessoas ou grupos de pessoas, em prol de benefícios comuns, viabilizados pela própria condição de associatividade, aonde a divisão das despesas, depois de ocorrido o evento danoso, deve ser capaz de cobrir os prejuízos individuais.
Para a proteção veicular, os prejuízos são levantados, à medida em que ocorrem, sendo levados a uma assembleia, que define a quota parte de contribuição pecuniária cada um dos associados, destinada a pagar os prejuízos apurados com a ocorrência dos sinistros, individualmente.
Quando o prejuízo ocorre, em tese, os recursos ainda não existem ou estão disponíveis.
Por isso, tem-se em média um período de 90 dias para o pagamento das indenizações.
Outra característica é a de que as associações, por se basearem no direito constitucionalmente garantido que as pessoas tem de se associar, tem suas regras próprias, que muito embora sejam copiadas umas das outras, não tem nenhuma ligação entre si, podendo variar diametralmente de instituição para instituição, tanto no clausulado, como no entendimento deste.
Não dispõem de órgão fiscalizador, sendo a opinião pública, seu único gestor, de acordo com a aceitação no mercado.
Acabam possuindo, institucionalmente, um viés personalista em sua atuação, pois são exatamente aquilo que seus administradores querem que sejam, uma vez calcadas, única e exclusivamente na relação de confiança, que os associados têm nos gestores, tanto em capacidade técnica de gerir os recursos, quanto na idoneidade do uso destes.
Há que se falar, que por associação, originalmente, teríamos pessoas reunidas em torno de um ideal ou conjunto de interesses comuns, e como a proteção veicular é um produto destinado à venda, sem nenhuma ligação outra entre os membros, que não a ideia de se adquirir um seguro a preços baixos, inegavelmente há uma quebra desta conceito de princípios.
Tais situações demandam urgentemente regulação para estas associações, para bem dos consumidores e destes mesmos, como é o caso do projeto de Lei 3139/15, de autoria do Deputado Vinícius Carvalho do PRB de São Paulo, já aprovado, ano passado, pela Comissão Especial, formada por parlamentares membros de diversas comissões que envolvem o assunto.
O que preocupa e que tem feito o judiciário prestar bastante atenção no caso é a proliferação de associações de proteção veicular, muitas disputando até mesmo, com suas sedes e lojas, a mesma quadra em avenidas da periferia das grandes cidades.
Como carece de regulação, o judiciário tem feito aplicar às associações, as mesmas regras que se tem para os contratos de seguro, uma vez que a analogia é recíproca ao que estas oferecem, na prática, ao consumidor.
O que se assiste, na lida da advocacia, é que via de regra no momento da contratação são ofertadas como se fossem seguros, sendo basicamente a mesma coisa, porém, quando a questão chega aos tribunais, as defesas são uníssonas em afirmar de que não se tratam de seguro, mas sim de associações de proteção veicular, com regras e critérios próprios, buscando negar até mesmo a incidência do benéfico Código de Defesa do Consumidor.
Imagino que exista, no mercado, espaço para todos e não penso que as associações de proteção veicular devem desaparecer, mas que é urgente uma regulação e fiscalização do setor, não há dúvida que sim.
Com isso cumpre salientar que a prática tem definido que se a situação determinar que se contrate uma destas associações, que se procure as de maior porte e com melhores referências no mercado, pois por hora, ainda não são um negócio, efetivamente seguro.

segunda-feira, 3 de dezembro de 2018

REGISTRO DE IMÓVEIS, UMA QUESTÃO DE ECONOMIA NACIONAL.



A partir de 1º de janeiro de 2019 o Brasil entra em um novo ciclo de sua história, com o início do governo do presidente Jair Messias Bolsonaro.

Com um viés declaradamente de direita, o novo governo, pelo que se já anuncia, tem no liberalismo econômico sua principal bandeira, tendo à frente do futuro ministério da economia, o economista Paulo Guedes.

Ao que tudo indica a economia Norte Americana e suas balizas serão pontos de apoio ideológico diretos da nova política brasileira.

De certo, nosso país está em condições muito distantes, de se proclamar seguidor das políticas americanas, para qualquer que seja a área da nação, principalmente a econômica.

Ao nosso país faltam a infraestrutura, a estrutura estatal desburocratizada, bem como segurança pública e formação educacional adequada de nosso povo, para que qualquer tentativa de similaridade com o que se encontra nos Estados Unidos, seja ao menos viável de se buscar.

De fato, muitos são os pontos em que precisamos melhorar, para que possamos ver nossa economia deslanchar em um cenário liberalizado, como é o Americano e sem dúvida alguma, um dos setores que mais se encontra em atraso é o setor imobiliário.

Apesar de ser o mercado imobiliário brasileiro, um dos mais dinâmicos mercados imobiliários do mundo, seu potencial é incrivelmente maior do que se apresenta e pode-se dizer, inexplorado por inviabilidade.

Hoje, a extensa maioria dos imóveis urbanos no Brasil tem algum tipo de irregularidade registral, que impede a sua correta valorização, em virtude da quase impossível comercialização.

São, por exemplo, lotes que apesar de registrados em nome de seus reais proprietários, possuem construções neles erguidas e não averbadas no cartório de registro, imóveis de proprietários falecidos e não inventariados, sem falar naqueles dos quais os “proprietários” tem somente, de efetivo, a posse, pois a situação de aquisição encontra-se restrita a apenas instrumentos particulares de promessa ou de compra e venda, sem sequer haver escritura pública, neste sentido, lavrada.

Tais imóveis são verdadeiramente, "imóveis fora do mercado", imóveis pelos quais muito dificilmente se recebe uma proposta de negócio, que possa traduzir o seu real valor de venda e imóveis inaptos a, por exemplo, lastrear fundos de investimento.

Se realizarem-se as esperançosas expectativas acerca da nova economia brasileira, o que se espera, uma situação como a situação registral dos imóveis urbanos brasileiros precisará ser fortemente atacada por nossos governos futuros, para que nossa economia não fique travada em hábitos antiquados e uma cultura de informalidade ilegal, na qual os negócios imobiliários urbanos no Brasil estão mergulhados.

Lembremos que a economia americana depende principalmente do mercado de imóveis e de automóveis para o seu giro financeiro, dois pontos para os quais o brasileiro não pode fechar os olhos.

Todo progresso depende de esforço e de respeito ao ordenamento legal de um país, sem isso, nada feito.

Devemos todos começar a mudar nosso raciocínio com relação a regularidade registral e fiscal de nosso patrimônio imobiliário, para que não percamos mais uma vez, o bonde da história.

sexta-feira, 20 de abril de 2018

Negativas de Planos de Saúde Versus o Direito de Lutar Pela Vida




Muito se tem discutido acerca da real função das Agências Reguladoras, instituídas na década de 90 para que, pelo menos em tese, protegessem ao consumidor, dentro de um pensamento neoliberal, evitando assim prejuízos para a população com uma cada vez menor atuação do estado.
Com o passar do tempo, restou uma sensação às pessoas de que as agências reguladoras, na verdade tinham tantos e estreitos relacionamentos com as corporações, que de fato, protegiam muito mais os interesses destas corporações, do que verdadeiramente do consumidor.
Esta sensação permanece cada vez mais forte até hoje e nada aponta para que diminua, uma vez que tais agências, quando não deliberam a favor das corporações, agem como verdadeiros escudos para as mesmas, diante de questionamentos do mercado de consumo.
Um dos exemplos clássicos é o do rol de procedimentos da ANS-Agência Nacional de saúde Complementar, que buscar regular o mercado planos de saúde, apontando os procedimentos que a agência entende, sejam passíveis de cobertura, por parte dos planos de saúde.
Ocorre que as operadoras de planos de saúde, tem se utilizado deste rol de procedimentos para balizar as suas negativas de autorização e pagamento, como se fosse este, o instituto definitivo para o entendimento da questão.
A situação se agrava em tempos de crise, quando diante da queda das receitas, as operadoras aparentemente, aumentam o número de negativas.
Fato é que o judiciário, majoritariamente, assim não entende e tem garantido o tratamento de milhares de usuários de planos de saúde pelo Brasil afora.
Além da evolução da medicina e de suas técnicas, que nem sempre a princípio são consenso, há que se entender que a agência reguladora, como autarquia federal, não tem condições de ser efetivo e definitivo marco regulatório acerca de procedimentos que sequer na medicina, em geral são consenso, via de regra, inovadores.
Na minha atuação como advogado, conheci casos em que atuei, que liminares reverteram negativas de planos de saúde e acabaram salvando vidas de pessoas, que para estas operadoras de planos de saúde em questão, eram tratadas, visivelmente como número de contratos.
As garantias constitucionais do direito à vida e de sua manutenção, compreendem o direito sagrado de o indivíduo lutar por sua vida, enquanto houverem recursos disponíveis dentro da medicina, o que um plano de saúde, pela própria natureza do contrato, deve garantir.
Cabe ao médico, que preside o tratamento a indicação dos caminhos, o que os tribunais afiançam, em via de regra, para que determinem, na maioria das vezes a cobertura dos procedimentos por parte dos planos de saúde.
Faça valer o deu direito à vida, sempre!

Contato: renzo@renzoradicchi.adv.br

  CONTRATO DE COMPRA E VENDA VERSUS ESCRITURA PÚBLICA   Dentro do propósito didático de esclarecimento popular acerca das questões de di...