terça-feira, 28 de novembro de 2017

Registro e Matrícula, esclarecimentos básicos.


Atendendo a sugestões, depois de analisar a questão da Escritura Pública, darei sequência neste artigo, com uma análise simplificada e didática acerca do registro imobiliário propriamente, em si.
Para o registro da aquisição imobiliária, depois de lavrada a Escritura Pública, esta então é levada pelo adquirente ao cartório do registro de imóveis competente para o registro da transferência de propriedade.
A competência do cartório de registro é territorial e se dá em função da região do município, aonde está localizado o imóvel.
Ao receber a escritura, o tabelião do registro de imóveis, vai solicitar documentos complementares pertinentes ao registro, como por exemplo os de comprovação de recolhimento dos tributos, entre outros, para que se efetue o registro, em procedimento próprio.
O registro por sua vez, se dá com anotação numerada na matrícula do imóvel, em ordem cronológica, a medida em que imóvel muda de mãos ou se fazem necessários registros de ocorrências registráveis, como o lançamento e cancelamento de penhoras sobre o mesmo, por exemplo.
A matrícula por sua vez, numerada pelo cartório, é o repositório de informações acerca daquele imóvel, em específico e é aberta quando imóvel é criado, seja por loteamento novo, desmembramento de outra área originária, ou mesmo pela construção de prédios,com unidades autônomas, assim que esta tenha o primeiro lançamento de propriedade.
Na matrícula é que são apostos os registros de diferentes tipos e funções, como os registros de compra e venda, transferindo a propriedade, os registros de gravame e impedimento de venda, de penhora judicial, de dação em garantia, entre outros.
Cada registro recebe um número dentro da matrícula.
Desta forma, a matrícula, em seus registros, trará em regra todo o histórico da "vida" do imóvel, constando todas as negociações das quais foi objeto, com datas, valores, nomes de vendedores e compradores, além de menção acerca da escritura pública que foi apresentada, sentença judicial ou qualquer outro título translativo em questão utilizado.
Da matrícula extraem-se certidões simples e de inteiro teor, sendo esta última, completa, reproduzindo todo o constante da matrícula, com todos os registros da história do imóvel.
As informações de registro, portanto, são públicas, com todos podendo ter a elas o acesso devido, porém, este acesso se dá única e exclusivamente por meio de certidões.
Assim temos que o registro é portanto, ressalvadas poucas exceções, a prova única, da propriedade de um bem imóvel, daí o famoso brocado que diz, a respeito de imóveis, que quem não registra, não é dono.

renzo@renzoradicchi.adv.br

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