A atividade da construção é uma atividade complexa e que envolve uma série enorme de variáveis, que impactam diretamente no resultado final.
Não só as questões diretamente ligadas ao projeto, mas outras como os materiais utilizados na obra, a mão de obra e a sua qualificação, as questões técnicas do terreno, do zoneamento, da legislação municipal para as edificações, enfim, são muitos os fatores que influenciam no resultado final.
Diante disto, que se afirma que de fato, construir e principalmente, gerir uma empresa construtora, não é atividade para qualquer um.
Não só do engenheiro civil, mas do administrador, do advogado, dos despachantes, a empresa construtora depende do concurso de diversos profissionais em conjunto, para que possa existir.
Porém, o risco existe e é muito grande, principalmente quando se pensa que os valores envolvidos são realmente vultosos e capazes de, na sua falta, causar um enorme impacto nas relações sociais que envolvem a aquisição de um bem imóvel.
Quando se verifica atraso na entrega do imóvel as atenções do adquirente devem estar ao máximo despertas.
Agir velozmente, muitas das vezes é imperativo!
Ações judiciais, as quais a empresa possa estar respondendo, a situação de outros empreendimentos da mesma empresa, enfim, uma série de fatos tem de ser observados, mas por via de dúvidas, não se deve tardar, de forma alguma, com o ajuizamento de uma ação, para resguardo dos direitos.
Isso se deve pelo fato de que um simples atraso em uma entrega de obra, pode ser de fato o prenúncio de um quebra da empresa, caso que, se ocorrer, dá início a uma verdadeira corrida, por parte dos credores, ao patrimônio da empresa, seja para saldar execução ou mesmo garanti-la.
A bem da verdade, tem mais chances de saldar os prejuízos, quem chegar primeiro, haja vista, inclusive a ordem de preferência dos créditos a receber, definida por força de Lei.
Nas situações de quebra, o patrimônio executável, penhorável de uma empresa, se esvai em uma velocidade incrível, deixando facilmente os credores mais lentos, geralmente a ver navios.
Muito eu tenho dito, acerca da necessidade de resguardo por parte dos adquirentes dos imóveis na planta, da necessidade do estabelecimento da comissão de representantes, entre outras questões, mas a base de todo este raciocínio, é a da ação, da atitude.
Em se tratando de direito imobiliário, nunca se peca por excesso, via de regra, apenas por falta.
Perder patrimônio, por não ter agido na hora certa e com a sabedoria e conhecimento que o caso exige, é uma situação que ocorre com mais frequência que as pessoas imaginam.
renzo@renzoradicchi.adv.br
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